Conforme deliberação do Fórum Metropolitano de Combate à Covid19, e considerando que o Município de Contenda integra a 2ª Regional de Saúde de Curitiba, alcançada pelo Decreto Estadual nº 4942, de 30 de junho de 2020, o prefeito municipal de Contenda editou na data de hoje o Dcereto Municipal nº 199/2020, que adota no município o Decreto Estadual e suspende a vigência do Decreto Municipal nº 189, de 22 de junho de 2020.
Confira a íntegra do Decreto Municipal nº 199/2020 e seu Anexo.
199-Estabelece-medidas-restritivas-as-atividades-e-servicos-como-mecanismo-de-enfrentamento-da-Emergencia-em-Saude-Publica-decorrente-do-Coronavirus-de-acordo-com-o-Decreto-4942-2020-do-.pdf |