Medidas de combate ao COVID-19 em Contenda

Publicado em: 26/02/2021 21:46

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DECRETO N° 178/2021 Dispõe sobre medidas restritivas a atividades e serviços para o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, de acordo com o quadro epidêmico do novo Coronavírus (COVID-19), conforme o Decreto n.° 6.983, de 26 de fevereiro de 2021, do Governo do Estado do Paraná. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONTENDA, DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de Contenda/PR; considerando o Decreto n.° 6.983, de 26 de fevereiro de 2021, do Governo do Estado do Paraná, que dispõe sobre medidas restritivas; considerando que a gravidade da emergência causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) exige das autoridades municipais a adoção de todas as medidas possíveis e tecnicamente sustentáveis para o apoio e manutenção das atividades do Sistema Único de Saúde, bem como para a contenção da transmissão do novo Coronavírus (COVID-19), de forma a atuar em prol da saúde pública; considerando que as medidas restritivas poderão ser revistas a qualquer tempo, com base na situação epidemiológica do Município em relação aos casos do novo Coronavírus (COVID-19); DECRETA: Art. 1° Fica adotado no Município de Contenda o Decreto n.° 6.983, de 26 de fevereiro de 2021, do Governo do Estado do Paraná, nos termos deste ato normativo. Art. 2°. A fiscalização do cumprimento deste decreto será responsabilidade dos agentes públicos municipais dotados de poder de polícia administrativa. Parágrafo único. Os órgãos e entidades municipais poderão, conforme a necessidade, solicitar a cooperação da Polícia Militar. Art. 3° Ficam suspensas as aulas presenciais nas escolas municipais, inclusive nas entidades conveniadas com o Município. Art. 4° Este decreto entra em vigor no dia 27 de fevereiro de 2021 e vigerá até às 5 (cinco) horas do dia 8 de março de 2021. Art. 5° Fica suspensa a vigência do Decreto Municipal n.° 131, de 01 de fevereiro de 2021. Contenda/Paraná, em 26 de fevereiro de 2021.

Antonio Adamir digner

Prefeito Municipal


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