Editado novo Decreto Municipal com medidas para enfrentamento da Covid19

Publicado em: 22/06/2020 14:24 | Fonte/Agência: SMA

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Editado novo Decreto Municipal com medidas para enfrentamento da Covid19

Conforme deliberado junto ao Fórum Metropolitano de Combate a Covid19, integrado pelos municípios da Região Metropolitana de Curitiba, e em complemento aos Decretos Estaduais nº 4885 e 4886, de 19 de junho de 2020, o Prefeito Municipal de Contenda editou na data de hoje o Decreto Municipal nº 189/2020, que estabelece novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública causada pelo novo coronavírus, em vigor a partir de amanhã (23/06), por 14 dias ou por outro prazo que os indicadores epidemiológicos permitam.

Confira a síntese das regras municipais:

- Funcionamento e atendimento ao público do comércio em geral – de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h; exceto serviços considerados essenciais pelo parágrafo único, do art. 2º, do Decreto Estadual nº 4.317/2020, e os relacionados abaixo

- Academias e congêneres - segunda a sexta-feira, das 10h às 18h;

- Serviços de preparo e comércio de alimentos, tais como restaurantes, pizzarias, ambulantes e congêneres – todos os dias, das 10h às 21h, sendo permitido após esse horário apenas em sistema de delivery;

- Bares, lanchonetes e congêneres – segunda a sexta-feira, das 10h às 18h;

- Suspensão da realização de missas e cultos religiosos presenciais aos sábados e domingos (de segunda a sexta-feira continuam em vigor as regras atuais);

- Supermercados, mercados, mercearias, açougues - de segunda a sábado, das 10h às 20h;

- Lojas de conveniência anexas aos postos de combustíveis – segunda à sexta-feira, das 10h às 18h;

- Farmácias e panificadoras – sem alteração no horário de funcionamento.

Confira a íntegra do Decreto 189/2020: