Contratos Coronavírus - Em atendimento a LEI Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020

Publicado em: 24/04/2020 10:37 | Fonte/Agência: Ministério da Saúde

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Contratos Coronavírus


Em atendimento a LEI Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da

emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme citado abaixo:

Art. 4º  Fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento

da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus de que trata esta Lei.

 

§ 1º  A dispensa de licitação a que se refere o caputdeste artigo é temporária e aplica-se apenas enquanto

    perdurar a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.


§ 2º  Todas as contratações ou aquisições realizadas com fulcro nesta Lei serão imediatamente disponibilizadas

   em sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet), contendo, no que couber, além das

   informações previstas no § 3º do art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o nome do contratado,

   o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de

   contratação ou aquisição.

 

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