Licitações

Justificativa de Dispensa de Chamada Pública 001/2020
Encerrada
13/02/2020 08:00
12/02/2020
Prefeitura Municipal de Contenda

JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 021/2020

 

PARCEIROS: MUNICÍPIO DE CONTENDA e ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CONTENDA/APAE – CNPJ/MF 01.951.850/0001-38 - ESCOLA ALAOR CORDEIRO DE SOUZA – EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS, EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – FASE I – NA MODALIDADE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

JUSTIFICATIVA: De conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, fundamentada no artigo 30, inciso VI; Lei Municipal nº 717/97 que reconhece de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Contenda e Lei Municipal nº 1820, de 04 de fevereiro de 2020 que autoriza repasse de subvenções sociais, o MUNICÍPIO DE CONTENDA procede com a DISPENSA DE REALIZAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO,  para firmar TERMO DE COLABORAÇÃO com a APAE CONTENDA para a conjugação de esforços na busca do atendimento de sua finalidade social, com atividades voltadas a serviços de educação, na modalidade Educação Especial, dando assim cumprimento a Política Educacional e a Constituição da República Federativa do Brasil, bem como na colaboração para o regular funcionamento da Instituição, tendo por fim a manutenção e o melhoramento das atividades desenvolvidas pela entidade no âmbito do Município de Contenda.

A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CONTENDA – APAE CONTENDA, foi reconhecida pela Lei Municipal nº 717/97 de 17/09/1997 de Utilidade Pública e presta atendimento às demandas da Administração Pública, tudo com autorização de Lei Municipal para celebração de convênios e parcerias, atingindo todos os objetivos, metas e planos de aplicação, bem como, regularidade e aprovação na prestações de contas conforme instruções normativas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná-TCE/PR.

Possui missão de promover e articular ações de defesa de direitos e prevenção, orientações, prestação de serviços, apoio à família, direcionadas à melhoria da qualidade de vida da pessoa excepcional ou pessoa com deficiência, com capacidade de proporcionar desenvolvimento mental e social daqueles atendidos pela entidade.

É voltada a prestar serviços voltados à Educação para alunos na qualidade de excepcional ou pessoa com deficiência.

Serão beneficiados os alunos com necessidade educacionais especiais atendidos pela Instituição, como substituto do atendimento educacional público gratuito, independentemente da situação financeira dos mesmos, devendo para tanto a Instituição estar devidamente habilitada e qualificada para a oferta do atendimento educacional especializado.

Todos os recursos ofertados serão utilizados para uma melhor manutenção e organização do transporte escolar, proporcionando aos alunos deslocamento de qualidade e com segurança, garantindo a permanência e assiduidade dos educandos a escola, bem como a manutenção de imóveis para proporcionar condições dignas de estudo.

Proporcionará a oferta de Educação Escolar e Apoio a Educação Escolar aos alunos matriculados com necessidade educacional especial em cumprimento a Política Educacional e a Constituição da República Federativa do Brasil.

 

  • Valor de repasse disposto na Lei Municipal nº 1820/2020: até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) no exercício de 2020, divididos em 10 (dez) quotas de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) conforme condições a serem previstas em termo de colaboração.

 

  • Dotação Orçamentária: 06.002.12.367.0013.2033  3.3.50.43.00.00 fonte 1000 Recurso Próprio.

 

  • Vigência: a partir da publicação do Termo de Colaboração até 31 de dezembro de 2020.

 

DA IMPUGNAÇÃO À JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO

 

Em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alteração, fica estipulado o PRAZO de até 5 (cinco) dias, a partir da data da publicação no site www.contenda.pr.gov.br, para IMPUGNAÇÃO da JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO em favor à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CONTENDA – APAE CONTENDA.

 

Decorrido o prazo sem que haja manifestação de IMPUGNAÇÃO à justificativa, proceder-se-á a assinatura do TERMO DE COLABORAÇÃO entre o MUNICÍPIO E A APAE CONTENDA.

Contenda, 12 de fevereiro de 2020.

 

CARLOS EUGÊNIO STABACH

PREFEITO MUNICIPAL