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Contenda é Contemplada com Lei do ICMS Ecológico

Publicado em 14/04/2014
Geral
Contenda é Contemplada com Lei do ICMS Ecológico
Por Luiz Alberto Pena Fonte: Assessoria de Imprensa - Assembleia Legislativa do Paran&aacute;.<br />
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A Lei Complementar n&ordm; 170/14, que disp&otilde;e sobre a reparti&ccedil;&atilde;o de ICMS aos munic&iacute;pios com mananciais de abastecimento e unidades de conserva&ccedil;&atilde;o ambiental, alterando para tanto a Lei Complementar n&ordm; 59, de 1&ordm; de outubro de 1991, foi assinada e promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Valdir Rossoni (PSDB), durante solenidade realizada na noite de quarta-feira (9), no Teatro Municipal Joana Dinacir Palu, em Mandirituba. O diploma tamb&eacute;m foi autografado pelo deputado Francisco B&uuml;hrer (PSDB), autor do projeto que deu origem &agrave; lei.<br />
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A nova lei amplia, na pr&aacute;tica, os benef&iacute;cios do chamado &ldquo;ICMS Ecol&oacute;gico&rdquo; para v&aacute;rios munic&iacute;pios da Regi&atilde;o Metropolitana de Curitiba. Francisco B&uuml;hrer destaca que a iniciativa busca oferecer contrapartidas e combater uma causa de desigualdade entre os munic&iacute;pios que s&atilde;o privados da utiliza&ccedil;&atilde;o de parte dos seus espa&ccedil;os territoriais por possu&iacute;rem &aacute;reas de mananciais de abastecimento p&uacute;blico, inclusive tendo que investir recursos pr&oacute;prios na manuten&ccedil;&atilde;o e prote&ccedil;&atilde;o dessas &aacute;reas.<br />
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Compensa&ccedil;&atilde;o &ndash; Com a publica&ccedil;&atilde;o do Decreto n&ordm; 6.194, em 15 de outubro de 2012, todos os munic&iacute;pios que passaram a ter &aacute;reas de interesse de mananciais de abastecimento p&uacute;blico na Regi&atilde;o Metropolitana de Curitiba tamb&eacute;m passaram a sofrer restri&ccedil;&otilde;es similares &agrave;quelas impostas aos munic&iacute;pios que j&aacute; s&atilde;o fornecedores de &aacute;gua pot&aacute;vel e que, por conta da Lei Complementar n&ordm; 59/91, participam da reparti&ccedil;&atilde;o dos 5% destinados ao chamado ICMS Ecol&oacute;gico. &ldquo;Configura-se injusta, portanto, a exclus&atilde;o desses munic&iacute;pios que sofrem severas restri&ccedil;&otilde;es nos projetos de parcelamento do solo, ficando obrigados &agrave; emiss&atilde;o de Anu&ecirc;ncia Pr&eacute;via da Coordena&ccedil;&atilde;o da Regi&atilde;o Metropolitana &ndash; COMEC; empreendimentos na modalidade de condom&iacute;nio, para fins residenciais, comerciais ou industriais; licenciamento ambiental para empreendimentos industriais; e at&eacute; mesmo sujeitando-se a an&aacute;lise t&eacute;cnica para extra&ccedil;&atilde;o de &aacute;gua subterr&acirc;nea&rdquo;, destaca B&uuml;hrer.<img border="0" src="http://www.contenda.pr.gov.br/upload/noticias/140414152444_13759036575_ce0511a36e_z.jpg" />&nbsp;

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