Caso você entenda que seu pedido de informação não foi atendido adequadamente, que as informações fornecidas estão incompletas ou que não houve resposta dentro do prazo legal, poderá interpor recurso para reavaliação da solicitação. O sistema permite a interposição de recursos em até 3 instâncias, conforme a evolução do processo administrativo.
Nos termos do Art. 14 da Lei Municipal nº 2.105/2023, o recurso deverá ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão e será dirigido ao responsável pelo órgão que proferiu a decisão, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Persistindo o indeferimento, o requerente poderá recorrer à Comissão de Reavaliação de Informações, conforme Art. 24 da Lei Municipal nº 2.105/2023, que deliberará sobre o recurso no prazo de 5 (cinco) dias. O recurso à Comissão deverá ser protocolizado junto ao Protocolo Geral do Paço Municipal e encaminhado à Procuradoria Jurídica.
Como abrir um recurso?
Na página do e-SIC, clique em Consultar Protocolo e informe o número do protocolo do pedido. Nessa página aparecerá um botão "Abrir Recurso" (caso o protocolo esteja com status Encerrado), clique nele e em seguida informe o motivo e a descrição do recurso, preencha o formulário e clique em "Concluir".
Após o envio, será gerado um protocolo para acompanhamento do recurso, permitindo a consulta do seu andamento diretamente pelo sistema.