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e-SIC - Serviço de Informação ao Cidadão

A Lei de Acesso à Informação (LAI) garante a qualquer cidadão o direito de solicitar informações aos órgãos públicos. Utilize os canais abaixo para exercer seu direito.

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Perguntas Frequentes

Veja as respostas para as dúvidas mais comuns sobre o Acesso à Informação.

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Pedido Presencial

Setor: Ouvidoria – Protocolo

Endereço: Avenida João Franco, nº 366

Bairro: Centro

CEP: 83730-000

Horário de atendimento:
Segunda à Sexta, das 08h às 11h30 e das 13h30 às 17h

Telefone: (41) 3625-1212

E-mail: esic@contenda.pr.gov.br

Responsável: Ana Cristina Araújo Druciak

Local do Responsável: Ouvidoria Municipal

Sobre a Lei nº 12.527 – LAI

A Lei nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas, sendo aplicável aos três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

A Lei de Acesso à Informação representa um importante avanço na consolidação do regime democrático brasileiro e no fortalecimento das políticas de transparência pública.

Lei nº 12.527 – Texto completo

Entenda o e-SIC

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) permite que qualquer pessoa encaminhe pedidos de acesso à informação. Por meio do sistema, além de fazer o pedido, é possível acompanhar a resposta pelo número de protocolo gerado. O objetivo é facilitar o exercício do direito de acesso às informações públicas. Para gerar um pedido, é necessário preencher o formulário de solicitação de forma digital online ou escrita baixando o formulário e seguindo as instruções contidas em arquivo.

A Controladoria Geral órgão responsável por acolher as manifestações, recebe as solicitações e as encaminha à Secretaria / Departamento responsável, bem como acompanhar o desenrolar das solicitações, com todo o sigilo e dedicação inerentes. O prazo de resposta ao usuário é de 20 dias prorrogáveis por mais 10 dias mediante justificativa, § 1º e § 2º do art. 11 da Lei 12.527/2011.

Por meio da Lei nº 2105/2023 o Município regulamentou o acesso público à informação no âmbito do Município de Contenda.

Por meio da IN nº 001/2025 o  Município regulamenta o funcionamento dos pedidos de acesso à informação pública pelo cidadão.

No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência. (Art. 14 da Lei 2.105/2023)

Parágrafo único. O recurso será dirigido ao responsável pelo órgão que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.

Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Municipal, o requerente poderá recorrer à Comissão de Reavaliação de Informações, (art. 24 da Lei 2105/2023) que deliberará no prazo de 5(cinco) dias sobre a procedência das razões do recurso, e determinará ao órgão ou entidade que adote as providências necessárias para dar cumprimento ao disposto nesta Lei, caso este seja procedente.

O recurso à Comissão de Reavaliação de Informações será protocolizado junto ao Protocolo Geral do Paço Municipal e encaminhado a Procuradoria Jurídica.

Relatórios e Documentos

Consulte os relatórios anuais de gestão da Ouvidoria e do e-SIC, bem como a lista de documentos classificados e desclassificados.

Ver Relatórios