Contenda garante mais agilidade na distribuição de medicamentos
Publicado em 22/08/2025
Geral
Com essa mudança, segundo a Secretaria Municipal de Saúde, Contenda se torna referência na distribuição regional, deixando de depender da central em Piraquara. Agora o município recebe diretamente os lotes de medicamentos destinados à população contendense.
Essa nova organização, segundo Ereneia Madalena dos Santos da Silveira, secretária de Saúde de Contenda, traz vários benefícios para o município. “Agora temos mais agilidade no recebimento dos medicamentos. Antes, todos os lotes eram enviados para Piraquara, onde precisavam ser organizados e separados por município. Depois um motorista de Contenda ia até lá para buscar os insumos, o que frequentemente gerava atrasos e logística complicada”, explicou a secretária.
Outra mudança deste impacto positivo, segundo município, está nos lotes de medicamentos. Enquanto os lotes 4 e 5, ainda sob o modelo antigo, continuavam em processo de entrega, o lote 6, já descentralizado por esse processo, teve sua liberação programada para a metade do mês julho - mais de 60% desse lote já havia sido recebido por Contenda, demonstrando a eficácia do novo sistema.
Outro avanço significativo é que, ao se tornar regional, Contenda agora pode realizar compras de materiais diretamente pelo consórcio, o que representa mais autonomia, economia e eficiência para o município. “Esse novo formato também facilita o planejamento e controle dos estoques, garantindo mais segurança e regularidade no atendimento à população”, destacou a secretária.
O prefeito Mostarda também destacou o compromisso da administração municipal com a melhoria contínua dos serviços públicos e com o bem-estar dos cidadãos contendenses. “A descentralização é um passo importante para garantir que os medicamentos cheguem mais rápido a quem precisa, com mais qualidade e menos burocracia”, finalizou o gestor.
Outras informações na Secretaria de Saúde de Contenda, que fica na rua Desembargador Lauro Lopes, 385, ou pelo telefone 3625-1013.