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EDITAL de chamamento publico para cadastramento - art. 2º, II da Lei 14.017-20 

PLANO DE TRABALHO PARA RETOMADA PARCIAL DAS ATIVIDADES - PROJETO ADOLESCENTRO - SMPAS

 

 

Protocolo Para Retorno das Aulas Presenciais

 

 

 

COVID19. Se você agir, podemos evitar - A PREVENÇÃO É O MELHOR REMÉDIO!

 

Os coronavírus são uma grande família de vírus comuns em muitas espécies diferentes de animais, incluindo camelos, gado, gatos e morcegos. A COVID-19 é uma doença causada pelo coronavírus, denominado SARS-CoV-2, que apresenta um espectro clínico que varia de infecções assintomáticas a quadros graves.

Os sintomas podem variar de um resfriado a uma Síndrome Gripal-SG, com presença de um quadro respiratório agudo caracterizado por febre, associada a dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, e até mesmo uma pneumonia severa. São mais comuns: tosse, febre, coriza, dor de garganta, dificuldade para respirar, perda de olfato, alteração do paladar, distúrbios gastrintestinais (náuseas/vômitos/diarreia), cansaço (astenia), diminuição do apetite (hiporexia), dispneia (falta de ar).

A transmissão pode ocorrer de uma pessoa doente para outra por contato próximo por meio de aperto de mãos, gotículas de saliva, espirro, tosse, catarro, objetos ou superfícies contaminadas tais como celulares, mesas, talheres, maçanetas, brinquedos, teclados de computador, aparelhos de telefones, controles de TV, etc.

Estamos vivendo um momento de exceção, em razão do estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus – COVID19, o que ocasionou a decretação de várias medidas restritivas para o enfrentamento da propagação dessa doença.

Enquanto não há vacina ou medicamento específico para o tratamento da COVID19, o melhor remédio ainda é a prevenção!

 

COMO SE PROTEGER

  • Saia de casa somente quando necessário – o distanciamento/isolamento social é uma das medidas mais eficazes de prevenção;
  • Lave as mãos com frequência com água e sabão ou higienize com álcool 70%;
  • Abra as janelas e mantenha os ambientes ventilados;
  • Evite tocar os olhos, nariz e a boca -se precisar tocá-los, higienize bem as mãos antes;
  • Evite locais com aglomeração de pessoas e ambientes fechados; mantenha a distância mínima de 1 metro das outras pessoas;
  • Não compartilhe copos, talheres e objetos pessoais;
  • Se precisar espirrar, utilize a etiqueta respiratória – lenço de papel e apoiar ao cotovelo para espirrar;
  • Se precisar sair, use máscara de tecido cobrindo totalmente o nariz e a boca – o uso é obrigatório;
  • Ao chegar em casa, não toque em nada antes de se higienizar – tire os sapatos, coloque suas roupas para lavar, higienize celular e óculos, deixe bolsa e carteira na entrada, tome banho, higienize todas as embalagens que trouxe antes de guardar;
  • Tenha um cuidado especial com idosos, crianças, gestantes e pessoas com doença crônica.

 

SE EU FICAR DOENTE

Se apresentar sintomas compatíveis com síndrome gripal, procure imediatamente uma das Unidades de atendimento do município.

Uma vez diagnosticado pelo médico, receba e siga as orientações da equipe de saúde. Inicie o tratamento prescrito imediatamente. Mantenha seu médico sempre informado da evolução dos sintomas durante o tratamento e siga suas recomendações.

GUIA DE ISOLAMENTO DOMICILIAR - http://www.coronavirus.pr.gov.br/Campanha/Pagina/GUIA-DO-ISOLAMENTO-DOMICILIAR

 

MEDIDAS VIGENTES NO MUNICÍPIO DE CONTENDA PARA O COMBATE À COVID19

  • SUSPENSÃO DAS AULAS - Todas as aulas da Rede Municipal de Ensino – CMEIS e Escolas Municipais – estão suspensas desde o dia 18/03/2020, com regulamentação acerca do regime especial de atividades escolares na forma de aulas não presenciais;
  • SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES COLETIVAS na forma presencial – Melhor Idade, Grupo Baixa Pressão, Projeto Anjo da Guarda, Projeto Adolescentro e Projetos Esportivos;
  • Proibição de visitação aos internos do Hospital Municipal;
  • Priorização da realocação dos servidores públicos que pertençam ao grupo – acima de 60 anos, com doenças crônicas, com problemas respiratórios, gestantes e lactantes;
  • Contratação de pessoal temporário e implantação de ala exclusiva/Centro de Atendimento Municipal Covid19 junto ao Hospital Municipal;
  • Autorização de entrega domiciliar de medicamentos para idosos ou portadores de doenças crônicas;
  • Suspensão de eventos públicos ou particulares acima de 50 pessoas;
  • Realização de Barreiras Sanitárias;
  • Regramento para atividades comerciais e serviços do município (Em vigor Decreto Municipal 227/2020). 

                                                                                                                                                                                                                         Fonte: Ministério da Saúde